A 1ª Vara do Trabalho de Natal reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada de uma empresa de serviços de engenharia, condenando a empregadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 19.411,60. A trabalhadora, no caso, foi alvo reiterado de comentários depreciativos sobre seu cabelo crespo.
No processo, ela alegou que passou a ser alvo das ofensas desde a primeira semana de trabalho. Ao comparecer com os cabelos soltos, ouviu do coordenador do setor expressões como “está imitando o Tim Maia”, “Levou um choque” e “…é bom que nem molha”.
Ela sustentou, ainda, que passou a acordar cerca de uma hora antes apenas para modificar a aparência dos cabelos e evitar novos comentários.
A empresa afirmou desconhecer os fatos narrados, mas confirmou que o coordenador apontado como autor das falas era superior hierárquico da ex-empregada.
Para a juíza Marcella Alves de Vilar, a prova testemunhal corroborou o relato da autora do processo. Ela era a única mulher negra no setor e uma colega declarou ter presenciado mais de cinco episódios depreciativos, na presença de outros empregados e de uma das sócias da empresa, entre eles a sugestão de que o cabelo fosse usado para lavar a louça por falta de esponja.
Para a magistrada, a situação ultrapassou, em muito, os meros dissabores inerentes à convivência no ambiente de trabalho.
A juíza apoiou sua análise no Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva na Justiça do Trabalho e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientam os magistrados a identificar práticas aparentemente naturalizadas que reproduzem estruturas racistas.
“Os comentários reiteradamente direcionados à reclamante tinham por objeto seu cabelo afro, característica física intimamente ligada à sua identidade racial, atingindo aspecto essencial de sua personalidade, autoestima e dignidade”, destacou a juíza.
Para ela, os efeitos da conduta não se limitaram aos momentos das ofensas, e a empresa se omitiu mesmo diante da ciência de uma das sócias sobre os episódios.
“O constrangimento prolongou-se no tempo e produziu um estado permanente de vigilância e autocensura, evidenciando ambiente de trabalho hostil, opressor e incompatível com a dignidade da pessoa humana”, apontou a decisão.
Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias. A rescisão indireta, declarada quando a falta grave é praticada pelo empregador, permite que o trabalhador se desligue do emprego com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Da decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte, por Cinthia Cardoso, 27.07.2026
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