Empresas com 100 ou mais funcionários têm até 31 de agosto para atualizar dados sobre salário

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Informações serão usadas pelo Ministério do Trabalho no 6º Relatório de Transparência Salarial; empresas que não cumprirem a obrigação podem ser multadas

Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para atualizar informações que serão utilizadas na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, produzido e divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O procedimento é obrigatório e deve ser realizado diretamente pelo Portal Emprega Brasil, na área destinada aos empregadores. Para acessar a plataforma e atualizar os dados, é necessário utilizar o login do Gov.br.

Entre as informações solicitadas estão dados relacionados aos critérios remuneratórios adotados pelas empresas, ações de promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.

As empresas com 100 ou mais empregados que deixarem de apresentar as informações exigidas para o relatório duas vezes ao ano ficam sujeitas a multa.

Lei determina igualdade salarial entre homens e mulheres

O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios é previsto na Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), que estabelece que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração quando exercem trabalho de igual valor ou a mesma função.

O documento é elaborado a partir das informações prestadas pelas empresas e busca ampliar a transparência sobre as diferenças salariais no mercado de trabalho.

O 5º Relatório de Transparência Salarial, divulgado pelo MTE no fim de abril, apontou que as mulheres recebiam, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado brasileiro. O levantamento considerou informações de aproximadamente 53 mil empresas.

Quando é identificada desigualdade salarial, a empresa deve elaborar um plano de ação para reduzir a diferença, estabelecendo metas e prazos para a adoção das medidas.

STF validou Lei da Igualdade Salarial

Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras previstas na legislação e reconheceu a sua constitucionalidade.

A aplicação da lei havia sido questionada por entidades empresariais. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentaram questionamentos por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612.

Também tramita a ADI 7631, apresentada pelo Partido Novo, além da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.

Fonte : Empresas com 100 ou mais funcionários têm até 31 de agosto para atualizar dados sobre salários – OpiniãoCE

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