As empresas têm até o dia 30 de novembro para contestar administrativamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que vai vigorar em 2027. Divulgado no dia 30 de setembro, o índice funciona como uma “nota” de saúde e segurança do trabalho para cada unidade da empresa, incluindo matriz e filiais.
O FAP é um multiplicador que varia de 0,5 a 2,0. Ele incide diretamente sobre a alíquota do RAT (Risco Ambiental do Trabalho), a parcela da contribuição previdenciária patronal destinada a cobrir acidentes e doenças ocupacionais.
Na prática, o cálculo funciona da seguinte forma: Folha de salários × Alíquota do RAT × Nota do FAP. Uma nota abaixo de 1 reduz o valor da contribuição. Acima desse patamar, aumenta o valor da contribuição, podendo até dobrar.
Para o cálculo do FAP 2027, o governo considerou o histórico de acidentes, benefícios e afastamentos ocorridos nos anos de 2024 e 2025. Segundo a advogada Nathália Pardo, sócia do Lavez Coutinho e especialista em Direito Previdenciário Empresarial e Previdência Privada, um ponto de atenção é o fato de o índice ser calculado com base em informações do próprio governo, que podem conter falhas.
“Muitas empresas aceitam o FAP como se fosse um dado definitivo, mas ele é construído a partir de benefícios, vínculos e remunerações que podem estar registrados de forma equivocada. Rever esses insumos é a forma de garantir um índice justo”, afirma.
A especialista alerta que erros nos cadastros são comuns e podem inflar artificialmente o montante pago pelas empresas. A correção desses dados pode gerar economias expressivas para negócios de todos os portes.
Em uma simulação realizada pelo escritório Lavez Coutinho, uma empresa com cerca de 25 funcionários e folha anual de R$ 1,2 milhão (com RAT de 3% e FAP de 1,4) paga cerca de R$ 50,4 mil por ano. Se a companhia identificar dois afastamentos lançados por engano e reduzir sua nota para 0,9, o custo cai para R$ 32,4 mil, ou seja, uma economia de R$ 18 mil por ano.
Em outra hipótese, considerando um negócio de porte maior, uma indústria com 120 funcionários e folha de pagamento anual de R$ 21 milhões e que conseguiu reduzir seu FAP de 1,0925 para 0,5000 após excluir um único benefício registrado incorretamente, obteve uma economia anual estimada em R$ 373,2 mil.
A especialista explica que a maioria das empresas optantes pelo Simples Nacional não precisa realizar essa verificação, pois o valor do RAT já está embutido na guia única mensal (DAS). No entanto, há uma exceção importante: empresas de setores enquadrados no Anexo IV do Simples Nacional – como construção civil, vigilância e limpeza – pagam o RAT à parte sobre a folha de pagamento. Para estas, a nota do FAP impacta diretamente o caixa e a revisão é recomendada.
Principais equívocos
Dentre os erros recorrentes que podem aumentar o valor pago pelas empresas estão:
– Vínculos incorretos: afastamentos de pessoas que nunca foram empregadas daquela unidade específica;
– Duplicidade: o mesmo afastamento contabilizado duas vezes no sistema;
– Nexo técnico indevido: doenças comuns tratadas de forma automática pelo INSS como se fossem decorrentes do trabalho;
– Acidentes de trajeto: casos ocorridos no percurso casa-trabalho que foram computados incorretamente (eles não devem contar para o FAP);
– Divergência de dados: números de funcionários, salários ou demissões diferentes daqueles que a própria empresa declarou ao governo;
– Enquadramento de atividade inadequado: a alíquota base do RAT (1%, 2% ou 3%) deve ser definida pela atividade real da maioria dos funcionários de cada unidade, e não necessariamente pela atividade “principal” do CNPJ.
Como consultar e apresentar a contestação
O índice e o relatório detalhado com todos os insumos que entraram no cálculo estão disponíveis no site do FAP, da Dataprev (fap.dataprev.gov.br), acessível via login gov.br. O processo para contestar é feito exclusivamente pela internet de 1º a 30 de novembro de 2026.
A empresa deve apontar cada inconsistência de forma individualizada, informando o número do benefício ou do documento correspondente. Recomenda-se reunir com antecedência documentos como CATs (Comunicações de Acidente de Trabalho), registros de admissão e histórico de ações judiciais.
Como manter o FAP sob controle
Para garantir alíquotas menores no longo prazo, os especialistas recomendam que as empresas adotem uma postura preventiva e contínua:
– Monitore os afastados: acompanhe de perto os afastamentos junto ao INSS e conteste imediatamente na esfera administrativa quando o órgão classificar uma doença comum como ocupacional. Perder esse prazo curto pode prejudicar a nota da empresa por dois anos.
– Evite a alta rotatividade: empresas com taxa de rotatividade muito elevada perdem o direito de usufruir da redução da nota do FAP.
– Ação judicial: caso as inconformidades não sejam resolvidas administrativamente, a empresa pode discutir o tema na Justiça, onde é possível analisar e recuperar valores de até cinco anos de histórico.