Portaria proíbe a utilização do mesmo Certificado de Aprovação (CA) de EPI entre matriz e filiais

Jurídico

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE 57, de 16/01/2025, alterando o item 6.9.4 da Norma Regulamentadora 06 (NR 06) que trata de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A nova regra excluiu a possibilidade da utilização do mesmo Certificado de Aprovação (CA) entre matriz e filiais de fabricantes de EPI.

Confira os detalhes dessa alteração.       

Baixar RT Informa – N. 14 MARCO – Portaria proibe a utilizacao do mesmo Certificado de Aprovacao (CA) de EPI entre matriz e filiais.pdf 

https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/publicacoes/detalhe/seguranca-e-saude-do-trabalho/normas-regulamentadoras-nr/portaria-proibe-utilizacao-do-mesmo-certificado-de-aprovacao-ca-de-epi-entre-matriz-e-filiais

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