Prazo de opção pelo Simples Nacional 2027 é prorrogado

Contábil

Prazo para empresas já constituídas foi estendido até 15 de outubro; resolução também altera datas para regularização de pendências, cancelamento e opção pelo regime híbrido

De Assessoria de Imprensa

A empresa que ainda não fez a opção pelo Simples Nacional 2027 ganhou mais tempo. A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada na segunda-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, alterou a Resolução CGSN nº 186/2026 e estendeu a janela de opção até 15 de outubro. A mesma norma também mudou o prazo do regime híbrido, o prazo para resolver pendências e o período de cancelamento.

Vale lembrar que, em anos normais, a opção pelo Simples Nacional é feita em janeiro do próprio ano-calendário. Para 2027, ela continua antecipada, só que agora com prazo maior. Confira como ficou cada data.

Qual é o novo prazo para a opção pelo Simples Nacional 2027?

De acordo com a Resolução CGSN nº 194/2026, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deve ser exercida pelo Portal do Simples Nacional de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027. Antes da alteração, o prazo terminava em 30 de setembro de 2026.

O que acontece se a opção pelo Simples Nacional for negada?

Se a opção for indeferida, as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional podem ser regularizadas até 30 de outubro de 2026, outra mudança trazida pela Resolução CGSN nº 194/2026. Antes, o prazo era de até 30 dias corridos contados a partir da ciência do termo de indeferimento expedido pela autoridade fiscal do ente federado que negou a opção. 30 de outubro é a data-limite para regularizar pendências após o indeferimento da opção pelo Simples Nacional 2027.

“Além de solicitar a opção dentro do prazo, a empresa precisa acompanhar o processamento do pedido. Caso exista alguma pendência que impeça o ingresso no regime, é fundamental identificar o motivo e providenciar a regularização até a nova data-limite”, explica Daniel de Paula, coordenador da área de imposto de renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas.

Quando pode ser cancelada a opção pelo Simples Nacional 2027?

O cancelamento, em caráter irretratável, passou a valer de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Pela regra anterior, era possível cancelar até 30 de novembro de 2026. O mesmo período vale para o cancelamento da opção pelo regime híbrido.

Qual o prazo para optar pelo regime híbrido do Simples Nacional?

O regime híbrido do Simples Nacional é como ficou chamada a situação em que o contribuinte opta por apurar a CBS e o IBS “por fora” do Simples Nacional. Os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP e IPI) continuam sendo recolhidos em guia única no DAS, com as alíquotas do Anexo de tributação da empresa, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.

Nesse caso, o IBS e a CBS são recolhidos pelo regime regular, e por isso se fala em regime híbrido. Os tributos atuais (IRPJ, CSLL, CPP e IPI) e os da reforma (IBS e CBS) são apurados ao mesmo tempo, em dois regimes distintos.

Para o período de janeiro a junho de 2027, essa opção deve ser feita no Portal do Simples Nacional de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, conforme o art. 2º da Resolução CGSN nº 186/2026, atualizado pela Resolução CGSN nº 194/2026. Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027, e as parcelas de IBS e CBS deixam de ser devidas dentro do Simples Nacional. Repare que o prazo do regime híbrido termina duas semanas depois do prazo de opção pelo Simples Nacional.

Para Daniel, a diferença entre os dois prazos exige atenção redobrada dos contribuintes, principalmente daqueles que estão avaliando como a Reforma Tributária afetará sua operação a partir de 2027. “A opção pelo regime híbrido precisa ser analisada de acordo com a realidade de cada empresa. Nesse modelo, IBS e CBS passam a ser apurados pelo regime regular, enquanto os demais tributos permanecem no Simples Nacional. Por isso, é importante que o contribuinte avalie previamente os impactos da escolha e não confunda o prazo dessa opção com o prazo geral de ingresso no Simples”, destaca o especialista da IOB.

Onde deve ser feita a opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS?

Empresas já constituídas que ainda não são optantes devem solicitar a opção pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC até 15 de outubro de 2026. Empresas em início de atividade fazem a opção no próprio ato de inscrição no CNPJ.

Esse é um dos prazos do novo calendário do Simples Nacional para 2026, que também reúne as mudanças na emissão de NFS-e e as novas regras de adaptação à Reforma Tributária. A opção pelo regime regular do IBS e da CBS (regime híbrido) também é feita pelo Portal do Simples Nacional, até 30 de outubro de 2026.

Passo a passo oficial para fazer a opção

Em 21 de agosto de 2026, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, com o detalhamento operacional de cada situação. Como o roteiro é anterior à Resolução CGSN nº 194/2026, os prazos válidos são os da nova resolução.

“Como houve uma atualização posterior à publicação do roteiro, é importante que o contribuinte considere as datas estabelecidas pela Resolução CGSN nº 194/2026. O ideal é conferir não apenas o prazo de opção, mas também as datas relacionadas à regularização de pendências e ao regime híbrido, para evitar a perda de uma etapa do processo”, reforça Daniel de Paula.

Como fica a opção para empresas que abrirem o CNPJ até o fim de 2026?

Os prazos acima não se aplicam às empresas em início de atividade que fizerem a inscrição no CNPJ:

  • de 16 de outubro a 31 de dezembro de 2026, no caso da opção pelo Simples Nacional; e
  • de 31 de outubro a 31 de dezembro de 2026, no caso da opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

Para essas empresas, a opção feita no momento da inscrição no CNPJ produz efeitos:

  • a partir da data de inscrição e para todo o ano-calendário de 2027, em relação à opção pelo Simples Nacional, ressalvada a exclusão por opção, mediante comunicação da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) à Secretaria Especial da Receita Federal; e
  • para os meses de janeiro a junho de 2027, em relação à opção por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, hipótese em que as parcelas desses tributos não são devidas pelo Simples Nacional.

A antecipação não se aplica à opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (SIMEI). Para o Microempreendedor Individual (MEI), continuam valendo as regras específicas previstas em normas próprias.

IOB | Tecnologia e Inteligência

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.

Fonte : https://www.contadores.cnt.br/noticias/artigos/2026/10/08/prazo-de-opcao-pelo-simples-nacional-2027-e-prorrogado.html?utm_medium=email&utm_content=noticia_link&utm_campaign=08_10_2026&utm_source=newsletterguia

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