Recurso Ordinário. Contribuição assistencial. Revelia. Descontos não repassados. Procedência

Comprovada por início de prova documental a realização de descontos a título de contribuição assistencial, e declarada a revelia da reclamada, presume-se verdadeira a ausência de repasse ao sindicato autor. A obrigação decorre diretamente da norma coletiva, sendo devida a condenação ao pagamento das contribuições assistenciais relativas ao período de 12/2023 a 01/2025, acrescidas da multa normativa correspondente . II. MENSALIDADE ASSOCIATIVA. NECESSIDADE DE PROVA DO DESCONTO E DO NÃO REPASSE. IMPROCEDÊNCIA .A mera juntada de fichas de sindicalização não comprova, por si só, a efetiva realização de descontos a título de mensalidade associativa nem a ausência de repasse pela empregadora. Insubsistente a prova dos fatos constitutivos específicos da pretensão, mantém-se a improcedência do pedido. III. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO .Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. (TRT-2 – ROT: 10014659120255020059, Relator.: PAULO JOSE RIBEIRO MOTA, 13ª Turma – Cadeira 3)

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