SPED: EFD-Contribuições atualizada tabelas 4.3.14 e 4.3.16 em razão da Lei nº 15.394/2026

Contábil

Em razão da Lei nº 15.394, de 22 de abril de 20

26, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2026, que alterou os arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, foram promovidas atualizações nas Tabelas 4.3.14 e 4.3.16 da EFD‑Contribuições.

Com as alterações legislativas, a operação anteriormente classificada como suspensão, identificada pelo código 405 da Tabela 4.3.16, deixou de existir nessa condição. A referida operação passou a ser classificada como operação isenta, devendo ser informada sob o código 904 da Tabela 4.3.14.

Para acessar as tabelas, clique aqui.

Fonte : http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/8157

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