A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se mantém ou altera os efeitos da decisão que autorizou a cobrança das contribuições parafiscais — como aquelas destinadas ao Sistema S — sobre a totalidade da folha de pagamento das empresas, sem a limitação de 20 salários mínimos (equivalente hoje a R$ 30.360).
A discussão foi reaberta após a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentar recursos questionando a forma como os efeitos da decisão, proferida pela 1ª Seção do STJ em 2024, foram modulados.
A modulação dos efeitos é um instrumento jurídico que busca mitigar o impacto de uma decisão, determinando quando ela começa a produzir efeitos práticos. Nesse caso, os ministros estabeleceram que a cobrança sobre toda a folha só valeria a partir da publicação da ata do julgamento. A exceção ficou para as empresas que já tinham ajuizado ação até 25 de outubro de 2023 e obtido decisão favorável — essas poderiam manter a limitação de 20 salários mínimos retroativamente.
Mesmo com essa limitação, diversos recursos foram apresentados. O principal ponto de controvérsia agora é se existia ou não uma jurisprudência dominante antes do julgamento da 1ª Seção, já que, segundo o Código de Processo Civil, a modulação só se justifica em casos de mudança de entendimento consolidado. A PGFN argumenta que não havia essa jurisprudência pacífica, mas apenas decisões pontuais, e por isso entende que a decisão deveria valer de forma retroativa para todas as empresas, o que elevaria substancialmente o valor das contribuições a serem pagas.
Dois desses recursos já foram analisados. No caso da empresa Cigel, sob relatoria do ministro Og Fernandes, o recurso da União foi aceito, permitindo a reabertura da discussão. Já no processo da empresa GCA, relatado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, o pedido foi negado, mantendo-se a modulação aplicada anteriormente. Com esse cenário dividido, a questão será levada à Corte Especial do STJ, composta por um número maior de ministros, que dará a palavra final sobre o tema no âmbito do tribunal.
Há três possíveis desfechos: a revogação da modulação, o que permitiria a cobrança retroativa das contribuições sobre toda a folha dos últimos cinco anos; a manutenção do entendimento atual, que preserva a limitação de efeitos apenas para o futuro; ou, ainda, a judicialização do tema no Supremo Tribunal Federal (STF), caso a matéria seja levada para nova análise.
O tema é acompanhado com atenção, diante do potencial impacto financeiro da decisão, especialmente no que diz respeito a eventuais passivos retroativos. Trata-se de uma tese sensível, com efeitos econômicos relevantes. A Corte Especial, por reunir mais ministros, pode rever entendimentos anteriores e alterar significativamente o panorama atual.