Dispensa discriminatória. Doença estigmatizante. Ausência de prova
Dá-se a dispensa discriminatória quando a extinção do contrato de trabalho seja motivada por preconceito ou estigmas, quer nos casos em que o empregado seja portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, como pacificado na Súmula nº 443 do C . TST, quer nos casos em que o […]
Recurso Ordinário do reclamante. Horas extras noturnas. Hora ficta. Intervalo intrajornada. Institutos distintos
A redução da hora noturna ficta não se confunde com o intervalo intrajornada. A dedução do intervalo intrajornada não gozado do cálculo das horas extras noturnas implica prejuízo ao trabalhador. São institutos jurídicos distintos que não se compensam entre si . Recurso parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. NATUREZA SALARIAL. […]
Justa causa. Robusta prova de conduta irregular do trabalhador. Reversão indevida
A dispensa do empregado por motivo justo requer a ocorrência da falta grave a ele atribuída, a relação entre a falta e a dispensa, a imediatidade entre o ato faltoso e a punição, bem como a ausência de dupla punição para um único fato. Por tais exigências, a prova deve ser inequívoca quanto à gravidade […]
Poder diretivo disciplinar. Graduação na aplicação das penas. Dispensa por justa causa. Requisitos de validação em juízo
O ato de dispensa por justa causa, modalidade de resolução contratual motivada decorrente de conduta ilícita do empregado, tipificada no rol constante do artigo 482 da CLT, tem como requisitos de validade a gravidade da falta, o nexo de causalidade entre falta e dispensa e a imediatidade, importa dizer, diligência na aplicação da pena. O […]
Despedida por justa causa. Abandono de emprego
A configuração do abandono de emprego previsto no artigo 482, alínea i, da CLT pressupõe a existência concomitante dos elementos objetivo e subjetivo. O primeiro, corresponde à efetiva ausência do empregado ao trabalho por período superior a trinta dias, ao passo que o segundo consiste na efetiva intenção do trabalhador de não mais comparecer ao […]
Cargo de confiança
Considerando que não ficou demonstrado que as tarefas do autor eram de maior destaque perante os demais empregados, tampouco o salário diferenciado, nos moldes do artigo 62 da CLT, não restou caracterizado o cargo de confiança. (TRT-2 – ROT: 10018968020245020053, Relator.: NELSON BUENO DO PRADO, 16ª Turma – Cadeira 4)
Ementa dano existencial.
O cumprimento de jornadas de trabalho extensas, de forma isolada, não autoriza o deferimento de indenização por dano existencial. Aplicação da Tese Jurídica Prevalecente nº 2 deste Tribunal Regional. (TRT-4 – ROT: 00200670520255040541, Data de Julgamento: 03/09/2025, 5ª Turma)
Ementa: adicional por acúmulo de funções. Indevido.
O adicional pretendido pelo reclamante não encontra previsão em lei, decorrendo de Convenção Coletiva para algumas categorias profissionais, o que não é o caso dos autos. Há que se observar o disposto no parágrafo único do art . 456 da CLT, já que, inexistindo cláusula expressa a respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a […]
Ementa: Recurso Ordinário da reclamante. Doença ocupacional. Síndrome do túnel do carpo. Ausência de nexo de causalidade ou concausalidade . Perícia conclusiva. Estabilidade provisória indevida. Dispensa não configurada como arbitrária ou discriminatória. Danos morais e materiais improcedentes
Afastada a existência de nexo de causalidade ou concausalidade entre a síndrome do túnel do carpo e as atividades desempenhadas pela Reclamante, conforme laudo pericial médico devidamente fundamentado e baseado em critérios técnicos reconhecidos, entre eles o afastamento do risco, a coerência clínica e o critério temporal. Inviável, assim, o reconhecimento da doença como de […]
Recurso Ordinário da reclamante em rito sumaríssimo. Dispensa discriminatória. Dano moral. Não comprovação . Manutenção da sentença
Considerando a ausência de prova quanto à dispensa discriminatória, deve ser mantida a sentença pelos próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do artigo 895, § 1º, inciso IV, in fine, da CLT, negando-se negando provimento ao Recurso Ordinário interposto. (TRT-20 00005624720245200014, Relator.: THENISSON SANTANA DÓRIA, Data de Publicação: 04/09/2025)