Hora extra. Controles de jornada impugnados. Ônus da prova.

Quando a parte reclamante impugna os cartões de ponto acostados pela parte reclamada, atrai para si o ônus de provar que tais documentos são inservíveis como meio de prova, ônus do qual não se desincumbiu. (TRT-5 – ROT: 00005706320245050039, Relator.: MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO, Quarta Turma – Gab. Des. Maria das Graças Oliva Boness)

Dispensa discriminatória. Doença estigmatizante. Ausência de prova

Dá-se a dispensa discriminatória quando a extinção do contrato de trabalho seja motivada por preconceito ou estigmas, quer nos casos em que o empregado seja portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, como pacificado na Súmula nº 443 do C . TST, quer nos casos em que o […]

Recurso Ordinário do reclamante. Horas extras noturnas. Hora ficta. Intervalo intrajornada. Institutos distintos

A redução da hora noturna ficta não se confunde com o intervalo intrajornada. A dedução do intervalo intrajornada não gozado do cálculo das horas extras noturnas implica prejuízo ao trabalhador. São institutos jurídicos distintos que não se compensam entre si . Recurso parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. NATUREZA SALARIAL. […]

Ramo do direito. Direito do Trabalho. Recurso Ordinário. Acúmulo de funções, dispensa discriminatória, dano moral e honorários advocatícios. Manutenção da sentença. I. Caso em exame

Recurso Ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de acúmulo de funções, dispensa discriminatória, dano moral e requereu ainda a majoração dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) determinar se houve acúmulo de funções; (ii) definir se a dispensa foi discriminatória; (iii) estabelecer se […]

Despedida por justa causa. Abandono de emprego

A configuração do abandono de emprego previsto no artigo 482, alínea i, da CLT pressupõe a existência concomitante dos elementos objetivo e subjetivo. O primeiro, corresponde à efetiva ausência do empregado ao trabalho por período superior a trinta dias, ao passo que o segundo consiste na efetiva intenção do trabalhador de não mais comparecer ao […]

Cargo de confiança

Considerando que não ficou demonstrado que as tarefas do autor eram de maior destaque perante os demais empregados, tampouco o salário diferenciado, nos moldes do artigo 62 da CLT, não restou caracterizado o cargo de confiança. (TRT-2 – ROT: 10018968020245020053, Relator.: NELSON BUENO DO PRADO, 16ª Turma – Cadeira 4)

Ementa dano existencial.

O cumprimento de jornadas de trabalho extensas, de forma isolada, não autoriza o deferimento de indenização por dano existencial. Aplicação da Tese Jurídica Prevalecente nº 2 deste Tribunal Regional. (TRT-4 – ROT: 00200670520255040541, Data de Julgamento: 03/09/2025, 5ª Turma)