Labor. Feriado. Funcionamento

O funcionamento da empresa, seja qual for o dia, inclusive em feriados, faz presumir o labor dos empregados . (TRT-5 – ROT: 00007124920255050551, Relator.: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS, Data de Julgamento: 05/12/2025, Primeira Turma – Gab. Des. Edilton Meireles de Oliveira Santos)

Horas extras. Artigo 62,II, da CLT. Cargo de gestão. Ônus da prova .

O art. 62, II, da CLT exclui os empregados que exercem cargo de gestão do direito às horas extras. Nos termos do art. 62, II, da CLT, para que seja configurado o exercício de cargo de confiança pelo empregado, exige-se a comprovação de amplos poderes de mando e gestão, bem como o pagamento da gratificação […]

Rescisão indireta. Ausência de pagamento do adicional de insalubridade

O inadimplemento do adicional de insalubridade, embora repreensível, não configura gravidade suficiente, para justificar a ruptura contratual, nos termos do art. 483, “d”, da CLT, podendo ser sanado judicialmente . Reconhecida a insalubridade e deferido o respectivo adicional, não se evidenciam atos lesivos reiterados ou dolosos da empregadora. Recurso da reclamada provido, para afastar a […]

Ementa Recurso Ordinário. Prescrição quinquenal. Suspensão do prazo prescricional. Lei nº 14 .010/2020

A previsão de suspensão dos prazos prescricionais disposta na Lei nº 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), aplica-se às relações de trabalho, porquanto as mesmas inserem-se no que se entende por relações jurídicas de Direito Privado. Recurso […]

Estabilidade da gestante. Abortamento espontâneo

O art. 10, II, “b” do ADCT garante à empregada gestante a manutenção do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, independentemente do conhecimento do estado de gravidez por parte do empregador (Súmula 244 do C. TST). Em caso de abortamento, a CLT lhe garante o repouso remunerado de 2 […]

Abandono de emprego. Ausência de animus abandonandi. não configuração

Na hipótese dos autos, embora decorridos mais de trinta dias entre a cessação da prestação de serviços (28/07/2024) e o ajuizamento da ação (01/10/2024), verifica-se que a reclamante outorgou procuração ao patrono que a representa na presente demanda, em 25/07/2024, ou seja, em data anterior, inclusive, ao envio do telegrama à reclamada, notificando-a da rescisão […]